GM SC: PIS/COFINS/CIDE - Representantes comerciais no exterior - Comissões - não incidência


GM SC: PIS/COFINS/CIDE - Representantes comerciais no exterior - Comissões - não incidência

Solução de Consulta nº 7.016, de 23 de julho de 2018.

(DOU de 28/08/2018)

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência do PIS/Pasep-importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º , § 1º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º.

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

 

Tags:

comissõesexterior , comerciais , representantes