Contribuição Especial de Grãos (CEG)


Contribuição Especial de Grãos (CEG)

Novidade para 2025. O Estado do Maranhão instituiu a Contribuição Especial de Grãos (CEG), pela Lei nº 12.428, de 2024. Desde 2022, existe a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), um valor cobrado sobre o transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense, conforme estabelecido pela Lei nº 11.867, de 2022. A partir de fevereiro de 2025, essa taxa será substituída pela nova contribuição.

https://www.garciaemoreno.com.br/artigo/15571/contribuicao_especial_de_graos_substituira_o_tftg_em_2025.html

 

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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CEGTFTG , soja , milho , contribuição