Recentemente, com o objetivo de manter a arrecadação, os Estados têm aumentado as alíquotas internas sobre seus produtos e instituído fundos e contribuições. No Estado do Maranhão, desde 2022, existe a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), um valor cobrado sobre o transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense, conforme estabelecido pela Lei nº 11.867, de 2022.
Essa taxa será substituída, em 2025, pela Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei nº 12.428, de 2024. De acordo com a regra da noventena, a nova contribuição deverá ser cobrada somente após 90 dias da publicação da lei que a institui, o que ocorrerá aproximadamente no dia 23 de fevereiro de 2025, momento em que a taxa anterior será revogada.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.