Em uma decisão unânime e de grande impacto para o caixa de diversas corporações do agronegócio brasileiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que o ICMS recolhido sob o regime de substituição tributária (ICMS-ST) não deve compor a base de cálculo dos créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime não cumulativo.
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- "STJ decide que o ICMS-ST não Integra a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS"
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.