PLP 68: Não Cumulatividade do IBS e CBS


PLP 68: Não Cumulatividade do IBS e CBS

O PLP nº 68, de 2024, foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para análise do Senado Federal. Um dos pontos que mais chama a atenção dos atores envolvidos no mundo corporativo é a não cumulatividade plena, na qual se propõem a apropriação de créditos do IBS e da CBS destacados no documento fiscal, exceto aqueles considerados de uso e consumo pessoal. Toda via, o crédito está vinculado ao efetivo pagamento do tributo.

E para tratar deste tema tão relevante e atual sujerimos a leitura do material “O que esperar da não cumulatividade do IBS e CBS com a reforma tributária”.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Tags:

não cumulatividadereforma , reforma tributária , IBS , cbs