O Estado do PR publicou o Decreto nº 6.835, de 2024, que regulamenta a opção da transferência do crédito de ICMS na operação interna de transferência de mercadoria entre estabelecimento do mesmo contribuinte. O contribuinte deverá fazer a anotação no RO-e.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.