Fim do recolhimento do IMA nas operações com algodão


Fim do recolhimento do IMA nas operações com algodão

A Lei nº 12.505, de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 941, de 2024, altera o recolhimento das contribuições ao FETHAB. As recentes alterações são a substituição dos Institutos pelas Entidades das Cadeias Produtivas na arrecadação, além da revogação do percentual destinado ao IMAMT nas operações com algodão.

https://www.garciaemoreno.com.br/artigo/15497/fim_do_recolhimento_do_ima_nas_operacoes_com_algodao.html

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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institutoentidades , recolhimento , FETHAB , IMA , fim