DIRBI: Nova obrigação acessória


DIRBI: Nova obrigação acessória

No dia 18 de junho de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta Instrução Normativa regulamenta a nova obrigação acessória estabelecida pela MP n° 1.227, de 2024.

Para ficar por dentro dos detalhes desta nova obrigação acessória, preparamos um super material. Para acessar, clique aqui.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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benefícios fiscaisdirbi , obrigacao acessoria