MP 1227: Declaração de incentivos fiscais permanece no texto legal


MP 1227: Declaração de incentivos fiscais permanece no texto legal

Na data de 11 de junho de 2024, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, declarou o encerramento da vigência e eficácia de parte da referida matéria, desde a data de sua edição, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, a MP 1.227 foi rejeitada, porém em partes.

Todo o alvoroço causado pela matéria editada pelo Governo concentrava-se na limitação do uso dos créditos integrais e presumidos das Contribuições do PIS e da COFINS. No entanto, poucos se atentaram, ou sequer perceberam a intenção do Poder Executivo, ao exigir do contribuinte que declare para o fisco, mensalmente, todos os incentivos fiscais usufruídos pelas empresas.

E é justamente esse ponto da Medida Provisória nº 1.227, de 2004, que o presidente do Congresso Nacional não rejeitou. Ou seja, se a matéria for convertida em lei o contribuinte deverá informar ao fisco, sob pena de omissão ou não transmissão, todos os valores que compuseram possíveis reduções tributárias nas 3 esferas, e ratifico aqui o impacto mais relevante sendo o ICMS incentivado nas nossas operações.

Um assunto tão relevante e sensível ao agronegócio não poderia ficar sem debate. Para tratar desses aspectos, realizaremos nesta terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 10h (horário de Brasília-DF), na Garcia & Moreno, um Webinagro com o seguinte tema “MP 1.227: Nova declaração das subvenções”. Para acessar nosso auditório virtual, é só clicar no banner, na parte superior do nosso site.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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subvençãomp 1227 , incentivos fiscais , declaração