Não foi desta vez! Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e) sofre prorrogação no Estado do Paraná e terá exigência definitiva a partir 02 de janeiro de 2025. A prorrogação atingem os produtores rurais com faturamento anual igual ou inferior a R$ 200 mil no ano calendário anterior, relativamente às operações interestaduais, e todos os produtores rurais quando das operações internas no Estado do Paraná.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.