No último dia útil de 2023, o Governo Federal promulgou a Medida Provisória nº 1.202, que restringe a utilização de créditos resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado para compensação de débitos próprios relacionados a impostos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A referida medida concedeu ao Ministro de Estado da Fazenda o poder de estabelecer esses limites. Com extrema celeridade, em 5 de janeiro de 2024, o Ministro de Estado da Fazenda emitiu a Portaria Normativa MF 14, definindo as normas e os limites mencionados na Medida Provisória nº 1.202 de 2023.
Assim, quando se trata de créditos provenientes de decisões judiciais definitivas, o montante mensal a ser compensado está restrito ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pelo número de meses estabelecidos na Portaria Normativa MF 14, de 2023. Em 7 de maio de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória, encaminhando-a para análise do Senado Federal. Caso seja aprovada, seus efeitos serão incorporados à legislação.
É importante ressaltar que a limitação está em vigor desde 5 de janeiro de 2023 e se aplica mesmo aos contribuintes que obtiveram decisões judiciais definitivas antes da publicação da Medida Provisória.
Para uma compreensão mais aprofundada desse complexo cenário, recomenda-se a leitura do artigo "O Governo impõe limites à utilização de créditos em compensação".
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.