O Ministro de Estado da Fazendo editou a Portaria Normativa MF 14, estabelecendo as regras e os limites mencionados pela Medida Provisória nº 1.202, de 2023. Deste modo, quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses definidas na PN nº 14, de 2024.
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Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.