Apuração de créditos extemporâneos na EFD-Contribuições


Apuração de créditos extemporâneos na EFD-Contribuições

É frequente que as organizações busquem créditos de PIS e COFINS dentro do prazo de decadência, retrocedendo até 5 (cinco) anos, a fim de realizar, de maneira extemporânea, a apropriação adequada desses créditos.

Nesta seara, emergem novos embates entre a Receita Federal do Brasil e as corporações, provocando questionamentos sobre como apurar e apropriar esses créditos de competências anteriores na EFD-Contribuições.

Para obter maiores informações, acesse imediatamente o conteúdo intitulado "Apuração de créditos extemporâneos de PIS e COFINS" e mantenha-se atualizado sobre o assunto.

Este material busca apresentar não apenas a perspectiva do fisco federal, mas também abordar as recentes decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Tags:

creditos extemporaneosPIS , créditos de pis e cofins , créditos , COFINS