PIS folha passará a ser apurado no eSocial


PIS folha passará a ser apurado no eSocial

Conforme estabelece o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida. Logo, não haverá mais a escrituração do registro M350 na EFD-Contribuições.

Equipe de consultoria Garcia & Moreno

Fonte:

Garcia & Moreno

Tags:

PIS-folhaesocial , EFD-Contribuições , DCTFWeb