Exclusão do IPI da base dos créditos do PIS e da COFINS


Exclusão do IPI da base dos créditos do PIS e da COFINS

RFB publica IN nº 2.121, de 2022, com a exigência de excluir o IPI da base dos créditos do PIS e da COFINS, na qual entendemos que a mesma extrapolou o limite de normatizar de matérias já existentes em normas legais, e acabou legislando em causa própria.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

COFINSPIS , base de cálculo , exclusão do IPI