Transmitiu a EFD-Contribuições fora do prazo, e agora?


Transmitiu a EFD-Contribuições fora do prazo, e agora?

Atualmente as normativas preveem multa de 0,02% ao dia de atraso e já são calculadas pela própria EFD-Contribuições através do registro 0900 que são de preenchimento obrigatório para estes casos.

Equipe de consultoria Garcia & Moreno

Tags:

extempôranea , transmissão , multas , EFD-Contribuições