Inconstitucionalidade da sub-rogação do FUNRURAL será pauta do STF novamente


Inconstitucionalidade da sub-rogação do FUNRURAL será pauta do STF novamente

O Supremo Tribunal Federal voltará a discutir nesta semana, agora em plenário físico, a constitucionalidade da responsabilização do adquirente pessoa jurídica recolher o FUNRURAL nas aquisições de produção de produtor rural pessoa física (sub-rogação).

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

julgamentostf , inconstitucionalidade , funrural , sub-rogação