STF declara inconstitucional multa de ofício de 50% sobre débitos compensados


STF declara inconstitucional multa de ofício de 50% sobre débitos compensados

Tribunal julgou a ADI nº 4905, quando entendeu que não existe ilícito ou fraude em compensação não homologadas que justifique a aplicação da multa de ofício para essa situação

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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adi 4905compensação , multa de ofício