Senar: Inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural não se aplica ao Senar


Senar: Inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural não se aplica ao Senar

Como temos afirmado em nossas publicações, o STF declarou inconstitucional a aplicação da sub-rogação no caso do Funrural, mas e quanto ao Senar?

Werinton Garcia Moreno dos Santos

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

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aplicação , sub-rogação , retenções , funrural , Senar