Decreto n° 16.617: ICMS/MS - Tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível


Decreto n° 16.617: ICMS/MS - Tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível

Decreto n° 16.617, de 29 de abril de 2025

(DOE de 30.04.2025)

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011; altera a redação de dispositivo do Decreto n° 16.220, de 28 de junho de 2023; acrescenta dispositivos ao Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequação normativa de dispositivos, face à entrada em vigor das disposições do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, e que estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Considerando o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que permite estender a concessão de benefício fiscal a outros contribuintes, sob as mesmas condições e nos prazos-limites de fruição,

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