Decreto n° 16.546, de 16 de janeiro de 2025
(DOE de 17.01.2025)
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando que o saldo credor do imposto constitui débito do Estado em favor do contribuinte que o possui, compensável com o imposto devido ao próprio Estado, e que a sua transferência, sob condição, para outro contribuinte, para essa mesma finalidade, pode consistir em instrumento de estímulo a investimentos no território do Estado, em prol do seu desenvolvimento econômico e social,