Portaria IMASUL n°1.506 de 27 de dezembro de 2024
(DOE de 30.12.2024)
Estabelece os critérios mínimos do Sistema de Controle Ambiental e o roteiro do Plano de Automonitoramento de Suinocultura para atendimento ao licenciamento ambiental estadual. A Diretora-Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais, e
Considerando a necessidade e a importância da padronização dos procedimentos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado;