Decreto n° 16.516, de 05 de novembro de 2024
(DOE de 06.01.2024)
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 13.977, de 5 de junho de 2014, nos termos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que os entes federativos podem se valer de instrumentos de cooperação institucional para viabilizar a compensação de reserva legal entre si, nos termos do art. 4°, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011;
Considerando a vigência do Decreto Federal n° 9.640, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012;