Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 18 (R4), de 7 de dezembro de 2023
(DOU de 03/10/2024)
Aprova a NBC TG 18 (R4) - Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 28.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 (R3) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC):
NBC TG 18 (R4) - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures).