Decreto n° 16.495, de 03 de setembro de 2024
(DOE de 04.09.2024)
Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 133 e 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,