Decreto n° 16.458, de 19 de junho de 2024
(DOE de 20.06.2024)
Altera a redação de dispositivos do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias; do Subanexo I - Relação de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária, ao Anexo III - Da Substituição Tributária; do Subanexo XII - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e do Subanexo XXVII Da - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), todos do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,