Decreto n° 3.434, de 14 de setembro de 2023
(DOE de 14.09.2023)
Regulamenta a Lei n° 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições insculpidas nos incisos III, V, VI e XVIII do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.989.069-0
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Define, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná os critérios e procedimentos a serem observados para classificação do nível de risco de atividades econômicas e os respectivos atos públicos de liberação.
Art. 2° Para fins deste Decreto consideram-se:
I - atividade econômica: ramo de atividade identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;