Portaria n° 232, de 19 de julho de 2023
(DOE de 21.07.2023)
Dispõe sobre as normas para trânsito de equídeo no âmbito do Estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual n° 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com o artigo 3°, Inciso IV, da Lei Estadual n° 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1° de setembro de 2014, e considerando o disposto na Instrução Normativa 45, de 15 de junho de 2004, Portaria Mapa n° 593, de 30 de junho de 2023, na qual altera a Instrução Normativa n° 6, de 16 de janeiro de 2018,