LEI N° 5.966, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
(DOE de 28.10.2022)
Institui o Programa Estadual de Bioinsumos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa Estadual de Bioinsumos, com a finalidade de ampliar e de fortalecer a produção e o uso de bioinsumos e de promover...