DECRETO N° 15.675: ICMS/MS - CANCELAMENTO DA OPÇÃO AO ROT-ST


DECRETO N° 15.675: ICMS/MS - CANCELAMENTO DA OPÇÃO AO ROT-ST

DECRETO N° 15.675, DE 18 DE MAIO DE 2021

(DOE de 19.05.2021)

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 12-C. ............................................................

§ 3° ..............................:

......................................

II - ...............................:

......................................

b) de forma irretratável, até o último dia do primeiro ano subsequente à manifestação do contribuinte pela exclusão do regime, nas hipóteses em que a referida manifestação ocorra após a homologação de que trata o § 5° deste artigo.

.......................................

 

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cancelamento , adeção , ICMS/MS , ROT-ST