Decreto n° 15.586: ICMS/MS - Alteração nos percentuais da contribuição FUNDERSUL


Decreto n° 15.586: ICMS/MS - Alteração nos percentuais da contribuição FUNDERSUL

Decreto n° 15.586, de 25 de janeiro de 2021

(DOE de 27.01.2021 - Edição Extra)

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, ao Decreto n° 9.542, de 8 de julho de 1999; ao Decreto n° 9.708, de 24 de novembro de 1999; ao Decreto n° 9.895, de 2 de maio de 2000; ao Decreto n° 13.114, de 27 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 9.542, de 8 de julho de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 1° .................................:

..............................................

II - em projetos, construção, manutenção, recuperação, melhoramento asfáltico de rodovias estaduais e de vias públicas urbanas, inclusive drenagem, bueiros, pontes, obras e serviços complementares;

..............................................

Parágrafo único. Os recursos a serem utilizados na construção, manutenção e melhoramento asfáltico das vias públicas urbanas são os provenientes da arrecadação decorrente da aplicação do disposto no art. 1° da Lei n° 1.962, de 11 de junho de 1999, limitada a 50% (cinquenta por cento) do seu montante (art. 2° da Lei n° 4.456, de 2013).” (NR)

“Art. 4° .................................:

 

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