Decreto n° 15.562, de 15 de dezembro de 2020
(DOE de 16.12.2020)
Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e em outros decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, celebrado na 329ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Os prazos estabelecidos nos dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, relacionados abaixo, ficam prorrogados para até 31 de março de 2021: