Decreto n° 15.330, de 16 de dezembro de 2019
(DOE de 17.12.2019)
Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e altera a redação do § 1° do art. 5° do Decreto n° 14.882, de 17 de novembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 10.604, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“CAPÍTULO V-B
DA CIÊNCIA DE ATOS EXPEDIDOS PELA SEMAGRO OU PELO MS-INDÚSTRIA” (NR)
“Art. 9°-E. A ciência aos beneficiários de incentivos ou de benefícios fiscais, de atos expedidos pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) ou pelo Fórum Deliberativo do MS-Indústria (MS-INDÚSTRIA), no exercício de suas competências, nas funções relacionadas com a concessão, o acompanhamento, o controle, a suspensão ou o cancelamento desses incentivos ou benefícios fiscais, relativos a tributos estaduais, pode ser dada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
Parágrafo único. Para efeito deste artigo:
I - a SEMAGRO ou o MS-INDÚSTRIA devem enviar o respectivo ato à SEFAZ, ou informá-la de sua existência, solicitando que seja dada ciência ao contribuinte ao qual se destina;