Decreto n° 15.301: ICMS/MS - Benefícios Fiscais


Decreto n° 15.301: ICMS/MS - Benefícios Fiscais

Decreto n° 15.301, de 29 de outubro de 2019

(DOE de 30.10.2019)

Altera a redação do § 7° do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O § 7° do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. ...........................

........................................

§ 7° A redução da base de cálculo prevista no caput deste artigo aplica-se, também, às importações de aviões, helicópteros, planadores ou motoplanadores e de outras aeronaves usadas, realizadas por produtores rurais ou pessoas jurídicas, domiciliadas neste Estado, para o fomento das atividades agropecuária e industrial ou para a manutenção e incremento da atividade comercial.

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importaçãoFiscal , benefício , redução