Decreto n° 15.301, de 29 de outubro de 2019
(DOE de 30.10.2019)
Altera a redação do § 7° do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 7° do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. ...........................
........................................
§ 7° A redução da base de cálculo prevista no caput deste artigo aplica-se, também, às importações de aviões, helicópteros, planadores ou motoplanadores e de outras aeronaves usadas, realizadas por produtores rurais ou pessoas jurídicas, domiciliadas neste Estado, para o fomento das atividades agropecuária e industrial ou para a manutenção e incremento da atividade comercial.