Decreto n° 15.288: ICMS/MS - Garantias relacionadas aos Regimes Especiais


Decreto n° 15.288: ICMS/MS - Garantias relacionadas aos Regimes Especiais

Decreto n° 15.288, de 30 de setembro de 2019

(DOE de 01.10.2019)

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo Único – Das Garantias, ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Subanexo Único - Das Garantias, ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS (RICMS), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2° Estão sujeitos ao oferecimento de garantia, na hipótese de que trata o inciso I do caput do art. 1° deste Subanexo, inclusive na renovação automática prevista no art. 6° do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao RICMS, os estabelecimentos de contribuintes que tenham incorrido numa das seguintes situações, nos últimos 12 (doze) meses de funcionamento do estabelecimento, anteriores à data da realização da verificação sobre a ocorrência ou não das situações:

I - atraso, por mais de quinze dias, em relação ao prazo regulamentar:

a) no pagamento do ICMS, inclusive o devido pelo regime de substituição tributária, apurado e declarado pelo próprio contribuinte por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 86 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, ou de qualquer outra forma estabelecida na legislação tributária estadual;

b) na entrega dos arquivos relativos à EFD ou de quaisquer outros documentos ou informações previstas na legislação tributária estadual, tais como arquivo eletrônico, declaração, relação e listagem, indispensáveis para o processamento, registro e análise fiscal das informações ou dados das operações ou prestações do período a que se referem;

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