Decreto n° 15.284, de 18 de setembro de 2019
(DOE de 19.09.2019)
Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e em outros decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 133/19, de 05 de julho de 2019, celebrado na 173ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Os prazos estabelecidos nos dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e do decreto a seguir relacionado, ficam prorrogados para até 30 de abril de 2020:
I - no caput do art. 62 (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Convênio ICMS 52/91);
II - no caput do art. 64 (MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Convênio ICMS 52/91);
III - no art. 6°-A do Decreto n° 10.483, de 6 de setembro de 2001 (OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL E RESPECTIVAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - Convênio ICMS 11/02).
Art. 2° Os prazos estabelecidos nos dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, ficam prorrogados para até 31 de outubro de 2020: