Resolução Sefaz n° 3.028, de 5 de julho de 2019
(DOE de 25.07.2019)
Dispõe sobre o oferecimento e a aceitação de seguro garantia para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 10 do Subanexo Único - Das Garantias, ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4° da Circular SUSEP n° 477, de 30 de setembro de 2013, o seguro garantia tem por objetivo, quanto ao setor público, assegurar o fiel cumprimento, pelo tomador, de obrigações assumidas em função de processos administrativos, de parcelamentos administrativos de débitos fiscais e de regulamentos administrativos;
CONSIDERANDO que o seguro garantia é alternativa às demais modalidades de garantia previstas no Subanexo Único - Das Garantias, ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao RICMS, exigidas para assegurar, em determinadas hipóteses, o cumprimento de obrigações tributárias,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre o oferecimento e a aceitação do seguro garantia para assegurar o pagamento de crédito tributário (imposto, multa e acréscimos cabíveis) relativo a:
I - operações realizadas nos termos de regimes especiais ou de autorizações específicas, concedidos com base no Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas , ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e em outros atos normativos, sem prejuízo das normas específicas de garantia previstas nesses atos, se for o caso;