Decreto n° 15167: ICMS/MS - Revogação do ICMS Garantido.


Decreto n° 15167: ICMS/MS - Revogação do ICMS Garantido.

Decreto n° 15.167, de 21 de fevereiro de 2019.

(DOE de 25.02.2019)

Altera o art. 3° do Decreto n° 15.055, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a extinção do regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, previsto no Decreto n° 11.930, de 16 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, as unidades federadas podem aderir aos benefícios fiscais concedidos por outra unidade federada da mesma região, desde que esta última os tenham publicado em seu respectivo diário oficial, na forma prevista no inciso I da cláusula segunda do aludido Convênio;

CONSIDERANDO que o benefício constante no inciso CXXIV do art. 6° do Anexo IX ao Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997), foi relacionado no item 3 do Anexo IV doDecreto n° 9.193, de 20 de março de 2018, publicado no seu respectivo diário oficial, em data de 22 de março de 2018, na forma do referido Convênio,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 15.055, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3° ..............................

§ 1° ..................................:

I - aplica-se, inclusive, às aquisições de mercad

 

Tags:

ICMS/MSicms garantido , revogação