Portaria SAT n° 2.652: ICMS/MS - Pauta fiscal para soja, farelo de soja, fécula de mandioca e queijo muçarela.


Portaria SAT n° 2.652: ICMS/MS - Pauta fiscal para soja, farelo de soja, fécula de mandioca e queijo muçarela.

Portaria SAT n° 2.652, de 14 de janeiro de 2019.

(DOE de 16.01.2019)

Dispõe sobre alteração de valores e inclusão de produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir e alterar, a pedido, na tabela denominada Valor Real Pesquisado os valores dos seguintes produtos: soja, farelo de soja, fécula de mandioca e queijo muçarela conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos incluídos e alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2019.

Campo Grande - MS, 14 de janeiro de 2019.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária

 

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ICMS/MSfecula de mandioca , farelo de soja , soja , pauta fiscal