Portaria SAT n° 2.652, de 14 de janeiro de 2019.
(DOE de 16.01.2019)
Dispõe sobre alteração de valores e inclusão de produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir e alterar, a pedido, na tabela denominada Valor Real Pesquisado os valores dos seguintes produtos: soja, farelo de soja, fécula de mandioca e queijo muçarela conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos e alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2019.
Campo Grande - MS, 14 de janeiro de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária