IN RFB nº 1.844: PRR - Prorroga prazo de adesão ao parcelamento


IN RFB nº 1.844: PRR - Prorroga prazo de adesão ao parcelamento

Instrução Normativa RFB nº 1844, de 16 de novembro de 2018

(DOU de 20/11/2018)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................................

I - pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, em até 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis, respectivamente, nos dias 28 de dezembro de 2018 e 31 de janeiro de 2019, sem as reduções previstas no inciso II; e

II - parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de fevereiro de 2019, com redução de 100% (cem por cento) do valor correspondente às multas de mora e de ofício e de 100% (cem por cento) dos juros de mora.

Tags:

prazo , parcelamento , adesão , funrural , prr