DCTF: Aprovada versão 3.5 do PGD


DCTF: Aprovada versão 3.5 do PGD

Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 5 de Outubro de 2018

(DOU de 08/10/2018)

Aprova a versão 3.5 do Programa Gerador da declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 3.5 do Programa Gerador da declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:

I - alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" para possibilitar que a opção "Não se aplica" possa ser utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja afetado por variações monetárias cambiais;

II - alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio", que passou a ser preenchida automaticamente pelo programa com a opção "Não se aplica";

III - impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e "Balanço de Redução" das fichas - Valor do Débito IRPJ/CSLL;

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normativaalteração , incorporação , suspensão , declaração