Decreto n° 15.055: ICMS/MS - Extinção do ICMS Garantido


Decreto n° 15.055: ICMS/MS - Extinção do ICMS Garantido

Decreto n° 15.055, de 31 de julho de 2018

(DOE de 01.08.2018)

Dispõe sobre a extinção do regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, previsto no Decreto n° 11.930, de 16 de setembro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que a evolução na área de tecnologia da informação possibilitou a implantação de sistemas digitais de emissão e de escrituração de documentos fiscais, de prestação de informações econômico-fiscais e de acompanhamento e controle fiscais desses documentos e dessas informações, simplificando, facilitando e conferindo maior efetividade às atividades de fiscalização e de arrecadação do ICMS, fato esse que recomenda, nas hipóteses de que trata Decreto n° 11.930, de 16 de setembro de 2005, o retorno ao regime normal de apuração e de pagamento do imposto;

CONSIDERANDO que a regra prevista na alínea “g” do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, tem por objetivo equalizar a carga tributária entre operações internas e operações interestaduais, nas aquisições de mercadorias realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, igualando as condições de competividade, nesse aspecto, entre fornecedores localizados neste Estado e em outras unidades da Federação;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o “ICMS Equalização Simples Nacional”, por intermédio das regras de pagamento do ICMS, pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, nas aquisições interestaduais, na modalidade prevista no item 2 da alínea “g” do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, adotada pelo § 4° do art. 84 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1° As disposições deste Decreto regulamentam a extinção do regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, previsto no Decreto n° 11.930, de 16 de setembro de 2005, bem como regulamentam o pagamento do ICMS, nas aquisições interestaduais, na modalidade prevista no item 2 da alínea “g” do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, adotada pelo § 4° do art. 84 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, pelos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

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