Decreto n° 15.048: ICMS/MS - Diferimento de látex de seringueira


Decreto n° 15.048: ICMS/MS - Diferimento de látex de seringueira

Decreto n° 15.048, de 23 de julho de 2018

(DOU de 24.07.2018)

Acrescenta o art. 6°-A ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 47, inciso I, alínea “l”, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado o art. 6°-A ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

“Látex de seringueira” (NR)

“Art. 6°-A. O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas operações de saída interna realizadas por produtor, com látex de seringueira (borracha in natura), de produção sul-mato-grossense, destinada a estabelecimento industrial, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, inclusive beneficiamento, do estabelecimento industrial destinatário.” (NR)

 

 

Tags:

Diferimentoseringueira , latex