Decreto n° 15.026: ICMS/MS - Encerramento do MDF-e pela administração tributária


Decreto n° 15.026: ICMS/MS - Encerramento do MDF-e pela administração tributária

Decreto n° 15.026, de 18 de junho de 2018

(DOE de 19.06.2018)

Altera a redação dos itens 3 e 96 do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do art. 14 do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998; e do parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 12.022, de 29 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, do Convênio 87/02, e do Convênio ICMS 55/05, implementadas, respectivamente, pelo Ajuste SINIEF 04/18, pelo Convênio ICMS 26/18, e pelo Convênio ICMS 30/18, todos celebrados na 168ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1° O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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