Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018
(DOE de 15.06.2018)
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as regras do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, às disposições da Lei estadual n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 5.153, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3° .................:
............................
I-A - o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), divulgado por ato do Superintendente de Administração Tributária, fixado na forma estabelecida nos arts. 9°-C, 9°-D e 9°-E deste Anexo;
II - o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou pelo importador (inclusive catálogo);
III - o valor obtido pelo somatório das seguintes parcelas, observado o disposto no art. 8° deste Anexo:
............................
b) o montante dos valores de seguro, frete, impostos, royalties relativos à franquia e outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes de mercadoria ou tomadores de serviço;