Resolução SEFAZ n° 2.947, de 12 de junho de 2018
(DOE de 14.06.2018)
Altera e revoga dispositivos da Resolução/ SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018.” (NR)
Art. 2° O Anexo I - Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“V - ..................:
a) Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o somatório dos valores de ICMS lançados com ajuste “MS23000001”;