(DOE de 06.06.2018)
Altera a redação e acrescenta alíneas ao inciso I do caput do art. 41 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre tributos de competência do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 41 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. ................: