Deliberação JUCEMS n° 008, de 27 de abril de 2018
(DOE de 09.05.2018)
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO a implantação definitiva do Sistema de Registro Digital na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS).
RESOLVE:
1° O registro de todos os atos de constituições, alterações, extinção e de outros documentos de interesse das empresas: Empresários, Sociedades Empresárias, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Cooperativas, protocolizados na JUCEMS a partir de 01/08/2018, somente serão aceitos por meio digital;