Deliberação JUCEMS n° 008: Registro na Junta Comercial por meio digital


Deliberação JUCEMS n° 008: Registro na Junta Comercial por meio digital

Deliberação JUCEMS n° 008, de 27 de abril de 2018

(DOE de 09.05.2018)

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996,

CONSIDERANDO a implantação definitiva do Sistema de Registro Digital na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS).

RESOLVE:

 O registro de todos os atos de constituições, alterações, extinção e de outros documentos de interesse das empresas: Empresários, Sociedades Empresárias, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Cooperativas, protocolizados na JUCEMS a partir de 01/08/2018, somente serão aceitos por meio digital;

 

 

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alteraçãodigital , meio , junta comercial