Portaria IAGRO n° 3.596: Controle efetivo de movimentação de animais


Portaria IAGRO n° 3.596: Controle efetivo de movimentação de animais

Portaria IAGRO n° 3.596, de 26 de abril de 2018

(DOE de 27.04.2018)

Estabelece o controle efetivo de movimentação de animais com destino ao abate no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual n° 4.518, de 07 de abril de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um controle efetivo das movimentações dos animais para qualquer finalidade no Estado do Mato Grosso do Sul;

RESOLVE:

Art. 1° Implantar no sistema E-SANIAGRO o módulo de confirmação de entrada de animais com destino ao abate, a ser utilizado pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) nos estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, através da anuência da e-GTA.

Art. 2° A confirmação de entrada de animais nos estabelecimentos de abate, que se refere no artigo 1°, será incialmente para a espécie bovídea.

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES

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animaismovimentação , efetivo , controle