Resolução SEFAZ n° 2.929, de 28 de março de 2018
(DOE de 13.04.2018)
Dispõe sobre a contribuição em favor do Fundo de Investimentos Sociais (FIS), prevista no Decreto n° 9.946, de 14 de junho de 2000, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 9.946, de 14 de junho de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a contribuição em favor do Fundo de Investimentos Sociais (FIS), prevista no Decreto n° 9.946, de 14 de junho de 2000, na hipótese de que trata o art. 2°-A do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Na hipótese de que trata o art. 2°-A do Decreto n° 9.946, de 14 de junho de 2000, a contribuição em favor do Fundo de Investimentos Sociais (FIS) deve ser feita em conformidade com o estabelecido nesta Resolução.